O setor de logística e transporte rodoviário de cargas no Brasil está prestes a passar por uma das maiores transformações fiscais da última década. A partir de outubro de 2025, a forma como os embarcadores — incluindo produtores, distribuidores e packings de batata — contratam e documentam o frete será monitorada de perto, e de forma automática, pelo fisco federal.
O ponto central dessa mudança é o rigor no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete (PNPMF), estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Este artigo detalha o que muda com a Nota Técnica 2025.001 e como sua empresa deve se preparar para evitar rejeições de documentos e multas.
A fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete
Até então, a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete era primariamente feita em postos de pesagem ou barreiras. Com a nova regulamentação, a conferência passa a ser eletrônica, na hora da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A Nota Técnica 2025.001 v1.03 transforma o MDF-e em uma ferramenta de compliance para a ANTT. Para as operações de Carga Lotação — o padrão no transporte de batata in natura — quatro campos essenciais se tornam obrigatórios. Se o valor do frete declarado no MDF-e for inferior ao piso mínimo calculado pela ANTT, ou se os dados de pagamento estiverem incompletos, o documento será rejeitado, e a batata não poderá sair para a viagem.
Os 4 campos críticos no MDF-e: O foco na conformidade
Para garantir que suas operações de transporte de batata estejam em conformidade, sua equipe de logística deve assegurar o preenchimento correto dos seguintes campos no MDF-e a partir de outubro de 2025. A ausência ou erro em qualquer um deles pode levar à rejeição imediata do documento:
- NCM do Produto Predominante: É obrigatório informar o código fiscal da mercadoria principal. Para a batata in natura, o código mais comum é o NCM 0701.90.00.
- Valor e Detalhes do Frete (infPag): Deve haver a declaração clara e transparente do valor total do frete pago. Este valor é crucial para a validação, pois não pode ser inferior ao piso da ANTT.
- Dados Bancários do Transportador (infBanc): Esta informação da conta bancária só é obrigatória quando o transportador for um autônomo (TAC) com RNTRC informado.
- CIOT (Código da Operação de Transporte): O código emitido pela ANTT, que comprova o registro e a validade do frete, também é obrigatório para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com RNTRC.
Riscos e oportunidades: Por que a adequação é essencial
O não cumprimento das novas regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete acarreta riscos diretos para o embarcador. O principal deles é a multa de R$ 550,00 por evento (conforme Resolução ANTT nº 5.959/2025) aplicada ao contratante que não garantir o valor mínimo legal. Além disso, a rejeição do MDF-e causa atrasos inaceitáveis no transporte de um produto perecível como a batata.
No entanto, este novo modelo de fiscalização traz uma grande oportunidade de profissionalização do setor. Ao garantir um pagamento justo, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete ajuda a reter e atrair caminhoneiros autônomos de qualidade, minimizando a escassez de transporte nas épocas de pico da safra e promovendo a transparência no mercado.
As mudanças impostas pela Nota Técnica 2025.001 e pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete exigem ação imediata. O futuro da logística da batata passa pela adequação fiscal, e este é o momento de planejar para garantir a fluidez da sua safra.
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